DECRETO N. 20.244, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos do Artigo 5.º. da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, e dá
outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de atender despesas de
pessoal e reflexos e de outras despesas de custeio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°. da
Lei n. 3.175, de 11-12-81 e do Artigo 6.°, inciso I, da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto a Secretaria dos
Transportes um crédito no valor de CrS 309.000.000 (trezentos e nove
milhões de cruzeiros), suplementar às dotaçõs orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
I - CrS 89.000.000 (oitenta e nove milhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.175, de 11-12-81 ; e
II - CrS 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei, Complementar n. 275, de
28-4-82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.°, e em face
de redução de dotaçõs disponiveis, o orçamento vigente do Departamento
de Estradas de Rodagem DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 329.000.000 (trezentos e
vinte e nove milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, e em
decorrência da liberação da Quota de Regularização do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER. fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


