Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos
Transportes, a fim de possibilitar o atendimento das despesas oriundas
de sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de Cr$ 768.171.000 (setecentos e
sessenta e oito milhões, cento e setenta e um mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica suplementado no valor de Cr$
768.171.000 (setecentos e sessenta e oito milhões, cento e setenta e um
mil cruzeiros), com a inclusão da Categoria de Programação
16.88.574.1.203 Anel Rodoviário de São Paulo, obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do
Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 20.245, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédlto suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81
Retificação
TABELA 1
Suplementação
16
16.40
4.3.1.1
Projetos
onde se lê: PROJETOS DO DER
leia-se: PROJETOS DO DER
16.88.531.7.181