DECRETO N. 20.246, DE
27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.
°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, a fim de possibilitar a manutenção das atividades da
Polícia Civil,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito suplementar de CrS 501.337.000
(quinhentos e um milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

