Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81 e do Artigo 3.°, da Lei n. 2.855, de 29-5-81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de
ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, permitindo
assim, a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de CrS 3.150.000.000
(três bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos :
I - CrS 2.962.900.000 (dois
bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões e novecentos mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81; e II - CrS 187.100.000 (cento e
oitenta e sete milhões e cem mil cruzeiros), nos termos do Artigo 3.°,
da Lei n. 2.855, de 29-6-81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10-3-82. ficando revogado o
Decreto n. 18.497, de 9-3-82.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

