Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
aprovado pelo Decreto n. 18.358,
de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, com
recursos hábeis, destinados a atender ao acréscimo de despesas
relativas a Pessoal Civil,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO, um crédito no valor de Cr$
19.886.000 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil
cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais