DECRETO N. 20.253, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 49.040.000,00 (quarenta e nove milhões e quarenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:










Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orcamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Altos Oficiais

DECRETO N. 20.253, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982


Dispõe sobre concessãos de subvenção às instituições assistenciais que especifica
 Retificação do D.O. de 28-12-82
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Carapicuiba
onde se lê: Centro Social Santa Rita de Cassia
leia-se: Centro Social Santa Rita de Cassia - Comunidade Kolping de Vila Dirce
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Regente Feijó
onde se lê: Associação de Usuários do Centro Comunitário de Regente Feijó "ASCOM".
leia-se:
Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Regente Feijó -"ASCOM".

DECRETO N. 20.253, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica


Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: D.R.05 - CAPINAS
leia-se: D.R.05 -CAMPINAS
D.R.11 -MARÍLIA
Salto Grande
onde se le: Creche "Rosa Yolanda Nigro Cagliardi"
leia-se: Creche "Rosa Yolanda Nigro Gagliardi"