DECRETO N. 20.255, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção"
à instituição assistencial de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
11.960.000,00 (onze milhões, novecentos sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º -
A instituição assistencial, incluida no "Plano de
Concessão" de que trata o artigo anterior, fica concedida no
exercicio de 1982, subvenção na importância de Cr$
1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros)
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º -
A subveção se destina à execução do
"Plano de Integração Social do Menor e da Familia na
Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais