Dispõe sobre o consumo de combustiveis no exercicio de 1983 e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a colaboração com a politica de austeridade implantada
pelas autoridades federais no setor de combustiveis derivados do
petróleo constitui dever indeclinável do Governo Estadual;
Considerando que as aquisições e remanejamentos de veiculos da frota
oficial devem, igualmente, ser ajustados a essas diretrizes;
Considerando que os resultados alcancados em exercícios precedentes, no
que se refere a fixação e controle das cotas de combustiveis, bem como
a adaptação da frota as necessidades de racionalização do consumo,
aconselham sejam mantidos, em suas linhas gerais, os critérios
anteriores, já devidamente testados,
Decreta:
Artigo 1.º - No exercício de 1983, o consumo de combustiveis
utilizados pelas frotas de veiculos e os destinados a outros fins
(caldeiras, maquinas de terraplanagem, maquinas em geral, barcos,
motocicletas, oficinas e outros) da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado ficara condicionado a cotas anuais.
§ 1.º - As cotas anuais de
cada unidade frotista serão fixadas pelo Secretário de Estado-Chefe da
Casa Civil, mediante proposta do Departamento de Transportes Internos
DETIN, da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento
Administrativo.
§ 2.º - As propostas de
fixação de cotas deverão tomar como base, obrigatoriamente, o
efetivamente consumido no exercício de 1982, observados os seguintes
limites: 1 - de 80% (oitenta por cento) para a cota de gasolina ;
2 - de 90% (noventa por cento) para a cota de óleo diesel;
3 - de 100% (cem por cento) para a cota de álcool.
§ 3.º - A responsabilidade
pelas providências necessárias a observância das cotas fixadas cabe, no
ambito de suas respectivas áreas, aos dirigentes de Unidades
Orçamentárias, Autarquias, Fundos, Fundações, Universidades e Empresas
de que o Estado seja acionista majoritário.
Artigo 2.º - As alterações das
cotas fixadas nos termos do artigo anterior, para atendimento de toda e
qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário,
devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade
superior ao limite estabelecido, dependerão de previa e expressa
autorização do Subchefe da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento
Administrativo, apos manifestação do Departamento de Transportes
Internos - DETIN.
§ 1.º - Nos casos de pedidos
de alteração de cotas formulados por entidades pertencentes à
Administração Descentralizada. o Departamento de Transportes Internos -
DETIN, deverá ouvir, preliminarmente, a Coordenação das Entidades
Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda.
§ 2.º - Os remanejamentos de
cotas de gasolina e óleo diesel, para cotas de álcool, poderão ser
autorizados, a qualquer tempo, com acrescimo de até 30% (trinta por
cento).
§ 3.º - As eventuais
suplementações de dotações orçamentárias para aquisição adicional de
combustiveis ficam condicionadas a previa autorização de alteração de
cotas.
Artigo 3.º - As unidades
frotistas deverão preencher, em separado. um "Demonstrativo Mensal de
Consumo e Estoque de Combustivel" para cada tipo de combustivel.
§ 1.º - A gasolina, óleo
diesel e álcool consumidos fora das frotas, por caldeiras, maquinas de
terraplanagem, tratores, maquinas em geral, barcos, motocicletas,
oficinas e outros, deverão ser indicados, para efeito de controle, no
item "D - Outros Fins" e discriminados no verso do respectivo
"Demonstrativo".
§ 2.º - Excepcionalmente, as
motocicletas utilizadas pela Policia Militar do Estado no policiamento
ostensivo, segurança e escolta de autoridades, serão consideradas,
apenas para efeito de fixação da cota e controle, como integrantes da
frota de veiculos.
Artigo 4.º - Até 31 de dezembro de 1983, ficam vedadas:
I - a ampliação, no Grupos "Especial", "A", "B" e "S-1". das
frotas de veículos fixadas para as Unidades Orçamentárias e Autarquias;
II - a aquisição, transformação e
adaptação para o Grupo "S-4", dos veículos
classificados no Grupo "B".
Artigo 5.º - Fica vedado qualquer tipo de reforma de veículo da
Administração Centralizada e Descentralizada, quando seu custo
corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do
veículo.
Artigo 6.º - No exercicio de 1983, as unidades frotistas da
Administração Centralizada e Descentralizada deverão dar prioridade às
aquisições de veículos "em substituição".
Parágrafo único - As
aquisições de veículos "em complementação" somente poderão ser
autorizadas apos esgotadas as compras por "substituição". desde que
devidamente justificadas e após manifestação do Departamento de
Transportes Internos - DETIN. TIN.
Artigo 7.º- Para
preenchimento dos claros existentes nos Grupos "S-3" e "S-4",
decorrente da necessidade de atender a obras e projetos especificos,
dar-se-à prioridade à indicação de veículos.
Artigo 8.º - As situações que não possam ser ajustadas
rigorosamente às normas do presente decreto deverão ser objeto de
exposição circunstanciada por parte dos órgãos ou entidades
interessados, cabendo ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em
cada caso, dar a solução que compatibilize as diretrizes instítuidas
com as necessidades da Administração.
Artigo 9.º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN
expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do
presente decreto.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro
da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de
Informação e Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais