JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", objetivando o atendimento
de despesas referentes a aquisição e transporte de oxigênio e auxílio
funeral,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I. da Lei n. 3.175, de 11.12.81, fica aberto à Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 17.000.000 (dezessete
milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" -
UNESP, aprovado pelo Decreto n.° 18.359, de 30.12.81, fica suplementado
em CrS 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°. do
Decreto n. 18.377, de 18.1.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais