Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no bairro do Carandiru,
município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento Basico do Estado
de São Paulo-SABESP
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando. de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Esstado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 299,00m2
(duzentos e noventa e nove metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no Bairro do Carandiru, município e comarca da
Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede de Esgotos - Bacia "13" - Faixa "20.2" - Carandiru, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
ao Espólio de José David' Oliveira, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° E 13-03-D.9 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 143, a saber: PROP. n.° 143/42. O terreno tem
início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao Sistema UTM N 7.399.140,00 e E 335.776,60; final da Rua
Cap. Luis Ramos; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos
com rumo NE por uma distância de 3,00 m até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de
esgotos com rumo SE por uma distância de 99,50 m, confrontando
com remanescente da propriedade até o ponto "C", junto a um
muro; daí, deflete à direita e segue pelo muro com rumo SW por
uma distância de 3,00 m, confrontando com a Rua Coronel Marques
Ribeiro até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por
divisa de propriedades com rumo NW por uma distância de 100,00 m,
confrontando com a faixa da linha de transmissão da Light (atual
Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.) até o ponto
"A", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais