DECRETO N. 20.259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado , constituído de três áreas, totalizando 16.127,00m2 (dezesseis mil, cento e vinte e sete a metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviaria de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Jorgina Hass Lorenção e Filhos, com as medidas , limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2726/201, e memorial descritivo elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Area Encravada. Partindo do ponto (A) que dista 92,00m a esquerda da estaca 256+5,50 do eixo locado, seguem: 133,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 20,85m à esquerda da estaca 261+18,40 do eixo locado, confrontando com Francisco Presta; 18,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 261+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 259+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 75,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 36,15m a esquerda da estaca 255+6,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,00m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Henrique Tomezani, até o ponto (A) de partida. Área "A" - Partindo do ponto (E) que dista 36,15m à esquerda da estaca 255+6,10 do eixo locado, seguem: 75,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda da estaca 259+00,00 eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 261 +00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,85m a esquerda da estaca 261+18,40 do eixo locado , confrontando com o proprietário; 66,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 14,00m à direita da estaca 264+15,10 do eixo locado, confrontando com Francisco Presta ; 11,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 26,90m a direita da estaca 264+9,00 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal: 69,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a direita da estaca 261+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a direita da estaca 259+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a direita da estaca 255+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 31,65m a direita da estaca 254+2,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 73,50m acompanhando o corrego divisa, confrontando com Henrique Tomezani, até o ponto (E) de partida. Area "B" - Partindo do ponto (L) que dista 12,50m a esquerda da estaca 265+13,50 do eixo locado, seguem: 121,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 30,00m a direita da estaca 271+7,00 do eixo locado, confrontando com Francisco Presta; 107,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m à direita da estaca 266+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 27,85m à direita da estaca 264+18,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,50m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais