DECRETO N. 20.259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado ,
constituído de três áreas, totalizando 16.127,00m2
(dezesseis mil, cento e vinte e sete a metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário a FEPASA para a construção
da Ligação Ferroviaria de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Jorgina Hass
Lorenção e Filhos, com as medidas , limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 2726/201, e
memorial descritivo elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Area Encravada. Partindo do ponto (A) que
dista 92,00m a esquerda da estaca 256+5,50 do eixo locado, seguem:
133,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista
20,85m à esquerda da estaca 261+18,40 do eixo locado,
confrontando com Francisco Presta; 18,40m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca
261+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
20,00m à esquerda da estaca 259+00,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 75,65m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 36,15m a esquerda da estaca
255+6,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,00m
acompanhando o córrego divisa, confrontando com Henrique
Tomezani, até o ponto (A) de partida. Área "A" - Partindo
do ponto (E) que dista 36,15m à esquerda da estaca 255+6,10 do
eixo locado, seguem: 75,65m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 20,00m a esquerda da estaca 259+00,00 eixo locado,
confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 261 +00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 18,40m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 20,85m a esquerda da estaca 261+18,40 do eixo
locado , confrontando com o proprietário; 66,55m em reta pela
cerca divisa até o ponto (F) que dista 14,00m à direita
da estaca 264+15,10 do eixo locado, confrontando com Francisco Presta ;
11,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista
26,90m a direita da estaca 264+9,00 do eixo locado, confrontando com a
Estrada Municipal: 69,35m em reta pela faixa divisa até o ponto
(H) que dista 20,00m a direita da estaca 261+00,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a direita da estaca
259+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
81,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
35,00m a direita da estaca 255+00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 18,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 31,65m a direita da estaca 254+2,10 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 73,50m acompanhando o corrego
divisa, confrontando com Henrique Tomezani, até o ponto (E) de
partida. Area "B" - Partindo do ponto (L) que dista 12,50m a esquerda
da estaca 265+13,50 do eixo locado, seguem: 121,20m em reta pela cerca
divisa até o ponto (M) que dista 30,00m a direita da estaca
271+7,00 do eixo locado, confrontando com Francisco Presta; 107,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m à
direita da estaca 266+00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 21,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 27,85m à direita da estaca 264+18,50 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 43,50m acompanhando a
cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto
(L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais