JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba , necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferrovia de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Claudio e Claudinet Giamarino, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2730/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 290+11,45m do eixo locado, seguem: 60,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 293+12,40m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 15,00m a esquerda da estaca 292+12,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. (linha em tráfego); 43,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 6,50m à esquerda da estaca 290+10,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. (linha em tráfego); 13,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Rodrigues de Assis, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA- Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais