DECRETO N. 20.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
 Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas totalizando 158.399,90m2 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necesário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta perteneer a CEFRI - Centrais Estocagens Frigorificadas S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-138/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - ÁREA "A" - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a esquerda da estaca 115+11,75m do eixo locado, seguem: 391,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a esquerda da estaca 96+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m a esquerda da estaca 93+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m a esquerda da estaca 90+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 176,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 44,15m a esquerda da estaca 81 +3,90m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 344,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 45,00m a direita da estaca 64+11,60m do eixo locado, confrontando com Maria Alice de Vasconcelos Camalle; 948,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 45,00m a direita da estaca 112+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m a direita da estaca 114+18,15m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 61,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com Dante Bastos até o ponto (A) de partida. AREA "B" - Partindo do ponto (J) que dista 30,00m a esquerda da estaca 57+0,80m do eixo locado, seguem: 143,80m em reta pela faixa divisa ate o ponto (Q) que dista 30,00m a esquerda da estaca 49+16,99m = PTP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m a esquerda da estaca 45+6,99m = PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 93,65m em reta pela faixa divisa ate o ponto (S) que dista 50,00m a esquerda da estaca 41 +6,94m = PCC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m a esquerda da estaca 36+16,94m = PCP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 57,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 50,00m a esquerda da estaca 33+19,93m = PTP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 44,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 40,00m a esquerda da estaca 5+0,00m do eixo locado da alça para Mairinque, confrontando com a expropriada; 87,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 25,00m a esquerda da estaca 10+0,00m do eixo locado da alga para Mairinque, confrontando com a expropriada; 117,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 20,00m a esquerda da estaca 20+0,00m do eixo locado da alga para Mairinque, confrontando com a expropriada; 92,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 15,00m a esquerda da estaca 25+0,00m do eixo locado da alga para Mairinque, confrontando com a expropriada; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 30,00m a esquerda da estaca 27+0,00m do eixo locado da alga para Mairinque, confrontando com a expropriada 62,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 11,00m a esquerda da estaca 30+0,00m do eixo locado da alça para Mairinque, confrontando com a expropriada; 589,50m acompanhando a cerca divisa da linha em trafego até o ponto (II) que dista 15,00m a direita da estaca 12+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 30,00m a direita da estaca 14+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 30,00m a direita da estaca 17+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 80,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 35,00m a direita da estaca 21+0,00m = PCP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI) que dista 40,00m a direita da estaca 25+10,00m = PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 68,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (VII) que dista 40,00m a direita da estaca 29+9,95m = PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (VIII) que dista 50,00m a direita da estaca 33+19,93m = PTP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 57,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (IX) que dista 50,00m a direita da estaca 36+16,94m = PCP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 50.00m a direita da estaca 41+6,94m = PCC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 70,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (XI) que dista 30,00m a direita da estaca 45+6,99m = PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 91,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (XII) que dista 45,00m a direita da estaca 49+16,99m = PTP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 232,11m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIII) que dista 45,00m a direita da estaca 61+9,10m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 115,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com Maria Alice de Vasconcelos Camalle até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais