Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas
totalizando 158.399,90m2 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e
noventa e nove metros quadrados e noventa decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necesário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária
de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta perteneer a CEFRI -
Centrais Estocagens Frigorificadas S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-138/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações - ÁREA "A" - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a
esquerda da estaca 115+11,75m do eixo locado, seguem: 391,75m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a esquerda da estaca
96+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 63,25m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m a esquerda da estaca
93+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 60,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m a esquerda da estaca
90+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 176,20m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 44,15m a esquerda da
estaca 81 +3,90m do eixo locado, confrontando com a expropriada;
344,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 45,00m a
direita da estaca 64+11,60m do eixo locado, confrontando com Maria
Alice de Vasconcelos Camalle; 948,40m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 45,00m a direita da estaca 112+0,00m do eixo
locado, confrontando com a expropriada; 60,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 30,00m a direita da estaca 114+18,15m
do eixo locado, confrontando com a expropriada; 61,50m em reta pela
faixa divisa, confrontando com Dante Bastos até o ponto (A) de partida.
AREA "B" - Partindo do ponto (J) que dista 30,00m a esquerda da estaca
57+0,80m do eixo locado, seguem: 143,80m em reta pela faixa divisa ate
o ponto (Q) que dista 30,00m a esquerda da estaca 49+16,99m = PTP do
eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (R) que dista 30,00m a esquerda da estaca 45+6,99m =
PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 93,65m em reta pela
faixa divisa ate o ponto (S) que dista 50,00m a esquerda da estaca 41
+6,94m = PCC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m a esquerda da
estaca 36+16,94m = PCP do eixo locado, confrontando com a expropriada;
57,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 50,00m a
esquerda da estaca 33+19,93m = PTP do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 44,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista
40,00m a esquerda da estaca 5+0,00m do eixo locado da alça para
Mairinque, confrontando com a expropriada; 87,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (X) que dista 25,00m a esquerda da estaca 10+0,00m
do eixo locado da alga para Mairinque, confrontando com a expropriada;
117,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 20+0,00m do eixo locado da alga para Mairinque,
confrontando com a expropriada; 92,55m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Y) que dista 15,00m a esquerda da estaca 25+0,00m do eixo locado
da alga para Mairinque, confrontando com a expropriada; 42,70m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 30,00m a esquerda da estaca
27+0,00m do eixo locado da alga para Mairinque, confrontando com a
expropriada 62,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
11,00m a esquerda da estaca 30+0,00m do eixo locado da alça para
Mairinque, confrontando com a expropriada; 589,50m acompanhando a cerca
divisa da linha em trafego até o ponto (II) que dista 15,00m a direita
da estaca 12+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,70m em
reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 30,00m a direita da
estaca 14+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 60,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 30,00m a direita
da estaca 17+0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada;
80,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 35,00m a
direita da estaca 21+0,00m = PCP do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 90,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI) que
dista 40,00m a direita da estaca 25+10,00m = PTC do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 68,15m em reta pela faixa divisa até o
ponto (VII) que dista 40,00m a direita da estaca 29+9,95m = PTC do eixo
locado, confrontando com a expropriada; 90,55m em reta pela faixa
divisa até o ponto (VIII) que dista 50,00m a direita da estaca
33+19,93m = PTP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 57,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (IX) que dista 50,00m a direita
da estaca 36+16,94m = PCP do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista
50.00m a direita da estaca 41+6,94m = PCC do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 70,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (XI)
que dista 30,00m a direita da estaca 45+6,99m = PTC do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 91,25m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XII) que dista 45,00m a direita da estaca 49+16,99m = PTP do
eixo locado, confrontando com a expropriada; 232,11m em reta pela faixa
divisa até o ponto (XIII) que dista 45,00m a direita da estaca 61+9,10m
do eixo locado, confrontando com a expropriada; 115,85m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Maria Alice de Vasconcelos Camalle até o
ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais