DECRETO N. 20.265, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área de 45.972,50m2 (quarenta e
cinco mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA
para a construção da Ligação
Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Dante Bastos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A110/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00m
á esquerda da estaca 147+3.00m do eixo locado, seguem 191,80m em
curva de raio 553,14m pela faixa divisa ate o ponto (B) que dista
50,00m à esquerda da estaca 136+13,86 = PCC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 92,20m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 30,00m a esquerda da estaca 132+3,86m
= PCP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 45,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda da
estaca 130+00,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
288,40m em reta pela faixa divisa ate o ponto (E) que dista 30,00m a
esquerda da estaca 115+11,75 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 61,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (F)
que dista 30,00m a direita da estaca 114+18,15m do eixo locado,
confrontando com a CEFRI; 302,00 em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 20,00m à direita da estaca 130+00.00 do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 45,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 30,00m a direita da estaca
132+3,86 = PCP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 94,85m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 60,00m a
direita da estaca 136+13,86m = PCC do eixo locado confrontando com o
expropriado; 90,30m em curva de raio 663,14m pela faixa divisa
até o ponto (J) que dista 60,00m a direita da estaca 140+16,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 44,65m em reta pela
cerca divisa até o ponto (K) que dista 19,80m a direita da
estaca 141 +14,20m do eixo locado, confrontando com Milton Mitio Haga;
98,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 2,70m
a direita da estaca 146+10,00m do eixo locado, confrontando com Milton
Mitio Haga; 120,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (N)
que dista 100,00m à direita da estaca 149+13,90m do eixo locado,
confrontando com Milton Mitio Haga; 190,00m acompanhando o corrego
divisa confrontando com Massakazu Takahashi até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais