DECRETO N. 20.266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imvel situado no Município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligacão Ferroviária de Helvetia a Guaianã
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.°, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 19.899»50m2 (dezenove mil, oitocentos e noventa e nove metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de
Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Massakazu
Takahaschi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° A-108/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (J) que dista 35,00m a esquerda da estaca 163+2,00m do eixo
locado, seguem: 58,40m em curva de raio 568,14m pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 35,00m a esquerda da estaca 160+0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 96,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (P) que dista 20,00m a esquerda da estaca 155+0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 63,95m em reta pela
faixa divisa até o ponto (Q) que dista 50,00m a esquerda da estaca
152+0.00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 55,40m em
reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 60,00m a esquerda da
estaca 149+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 20,75m
em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 50,00m a esquerda
da estaca 148+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
15,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m a
esquerda da estaca 147-|-3,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 129,80m acompanhando o corrego divisa até o ponto (U) que
dista 55.00m a direita da estaca 149 -|- 13,90m do eixo locado,
confrontando com Dante Bastos; 51,90m em reta pela faixa divisa até o
ponto (V) que dista 40,00m a direita da estaca 152-|-0,00 do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 66,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (W) que dista 20,00m a direita da estaca 155-|-0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 105,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (X) que dista 35,00m a direita da estaca
160-|-0,00m do eixo locado, confrontando como expropriado; 78,80m em
curva de raio 638,14m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
35,00m a direita da estaca 163-|-14,50m do eixo localizado,
confrontando com o expropriado; 71,10m em reta pelo caminho divisa,
confrontando com Kotaro Iwamoto até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo f5 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais