DECRETO N. 20.266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imvel situado no Município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligacão Ferroviária de Helvetia a Guaianã

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 19.899»50m2 (dezenove mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Massakazu Takahaschi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-108/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (J) que dista 35,00m a esquerda da estaca 163+2,00m do eixo locado, seguem: 58,40m em curva de raio 568,14m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 35,00m a esquerda da estaca 160+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 96,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 20,00m a esquerda da estaca 155+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 63,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 50,00m a esquerda da estaca 152+0.00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 55,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 60,00m a esquerda da estaca 149+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 20,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 50,00m a esquerda da estaca 148+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 15,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m a esquerda da estaca 147-|-3,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 129,80m acompanhando o corrego divisa até o ponto (U) que dista 55.00m a direita da estaca 149 -|- 13,90m do eixo locado, confrontando com Dante Bastos; 51,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 40,00m a direita da estaca 152-|-0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 66,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 20,00m a direita da estaca 155-|-0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 105,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 35,00m a direita da estaca 160-|-0,00m do eixo locado, confrontando como expropriado; 78,80m em curva de raio 638,14m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m a direita da estaca 163-|-14,50m do eixo localizado, confrontando com o expropriado; 71,10m em reta pelo caminho divisa, confrontando com Kotaro Iwamoto até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo f5 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais