DECRETO N. 20.267, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.. para a construcão da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído
de duas áreas de terreno totalizando 17.919,80m2 (dezessete mil,
novecentos e dezenove metros quadrados e oitenta decimetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca
de São Roque, necessário a FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Kotaro Iwamoto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A108/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - AREA "B" - Partindo do ponto
(C) que dista 11,20m a direita da estaca 191 + 1,20m do eixo locado,
seguem: 89,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que
dista 40,00m a direita da estaca 187+0,00m do eixo locado, confrontando
com Etiene A. Stratis; 94,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 40,00m a direita da estaca 191 + 14,00m do eixo
locado confrontando com o expropriado; 030,40m acompanhando o corrego
divisa, confrontando com Paulo Breyn Silveira até o ponto (C) de
partida. AREA "C" - Partindo do ponto (G) que dista 26,05m a esquerda
da estaca 178+8,80m do eixo locado, seguem: 108,95m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a esquerda da estaca
173+0,00m do eixo locado confrontando com o expropriado; 174,70m em
reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m a
esquerda da estaca 164+5,94m = PTC do eixo locado, confrontando com o
expropriado 22,55m em curva de raio 568,14m pela faixa divisa
até o ponto (J) que dista 35,00m a esquerda da estaca 163+2,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 71,10m em reta pelo
caminho divisa até o ponto (K) que dista 35,00m a direita da
estaca 163+14,50m do eixo locado, confrontando com Massakazu
Takahaschi; 12,10m em curva de raio 638,14m pela faixa até o
ponto (L) que dista 35,00m a direita da estaca 164+5,94m = PTC do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 174,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 20,00m a direita da estaca
173+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 125,15m em
reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 33,80m a
direita da estaca 179+4,40m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 61,85m em reta pela cerca divisa confrontando com Etiene
A. Stratis até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN,
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais