DECRETO N. 20.267, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A.. para a construcão da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de duas áreas de terreno totalizando 17.919,80m2 (dezessete mil, novecentos e dezenove metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Kotaro Iwamoto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A108/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - AREA "B" - Partindo do ponto (C) que dista 11,20m a direita da estaca 191 + 1,20m do eixo locado, seguem: 89,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 40,00m a direita da estaca 187+0,00m do eixo locado, confrontando com Etiene A. Stratis; 94,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a direita da estaca 191 + 14,00m do eixo locado confrontando com o expropriado; 030,40m acompanhando o corrego divisa, confrontando com Paulo Breyn Silveira até o ponto (C) de partida. AREA "C" - Partindo do ponto (G) que dista 26,05m a esquerda da estaca 178+8,80m do eixo locado, seguem: 108,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a esquerda da estaca 173+0,00m do eixo locado confrontando com o expropriado; 174,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m a esquerda da estaca 164+5,94m = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado 22,55m em curva de raio 568,14m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a esquerda da estaca 163+2,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 71,10m em reta pelo caminho divisa até o ponto (K) que dista 35,00m a direita da estaca 163+14,50m do eixo locado, confrontando com Massakazu Takahaschi; 12,10m em curva de raio 638,14m pela faixa até o ponto (L) que dista 35,00m a direita da estaca 164+5,94m = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 174,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,00m a direita da estaca 173+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 125,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 33,80m a direita da estaca 179+4,40m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 61,85m em reta pela cerca divisa confrontando com Etiene A. Stratis até o ponto (G) de partida. 
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN,
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais