DECRETO N. 20.269, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, 32 (trinta e duas) funções de serviço público de Secretário de Escola, destinadas as Secretarias dos estabelecimentos de ensino criadas por decretos, leis e alterações posteriores, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro labore", a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muytaert. Secretário da Administração
Hysino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais