DECRETO N. 20.271, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 11 (onze) funções de serviço público de Secretário de Escola, referência 11, da Escala de Vencimentos 2, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, destinadas às Secretarias de estabelecimentos de ensino criadas por leis ou decretos, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, por meio de ato específico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas na forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário de Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais