DECRETO N. 20.274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Cria a Diretoria de Ação Regional e a Diretoria de Apoio Técnico, no Departamento de Edificios e Obras Públicas e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, no Departamento de Edificios e Obras Públicas, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, as seguintes unidades:
I - Diretoria de Ação Regional;
II - Diretoria de Apoio Técnico.
Parágrafo único - As Diretorias enumeradas no artigo têm nível de Departamento Técnico e se subordinarão diretamente ao Superintendente.
Artigo 2.° - Subordinam-se ao Diretor de Ação Regional:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Divisão de Obras da Grande São Paulo;
III - Divisão de Manutenção e Prevenção da Grande São Paulo;
IV - Divisão Regional do Interior;
V - Divisão de Obras Especiais;
VI - Divisão de Obras de Arte.
Artigo 3.° - A Divisão de Obras da Grande São Paulo tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Serviço de Estudos Preliminares, Implantação e Fiscalização, com:
a) Diretoria;
b) Equipe de Implantação e Fiscalização;
c) Seção de Expediente;
III - Serviço de Planejamento, Processamento e Controle, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Apoio Técnico;
c) Seção de Expediente.
Artigo 4.° - A Divisão de Manutenção e Prevenção da Grande São Paulo tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Seção de Apoio Técnico;
III - Seção de Desenho;
IV - Seção de Serviços Gerais.
Artigo 5.° - A Divisão Regional de Obras do Interior tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Regional de Obras de Santos;
III - Regional de Obras de São Jose dos Campos;
IV - Regional de Obras de Sorocaba;
V - Regional de Obras de Campinas;
VI - Regional de Obras de Ribeirão Preto;
VII - Regional de Obras de Bauru;
VIII - Regional de Obras de São José do Rio Preto;
IX - Regional de Obras de Aragatuba;
X - Regional de Obras de Presidente Prudente;
XI - Regional de Obras de Marilia.
Parágrafo único - As Regionais de Obras enumeradas no artigo são unidades com nível de Serviço Técnico e tem cada uma a seguinte estrutura:
1 - Diretoria;
2 - Seção de Apoio Técnico;
3 - Seção de Administração.
Artigo 6.° - As Divisões de Obras Especiais e de Obras de Arte têm cada uma a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Serviço de Planejamento, Processamento e Controle, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Apoio Técnico;
c) Seção de Expediente;
III - Serviço de Projetos, Cubagem e Orçamentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Levantamentos;
c) Seção de Projetos;
d) Seção de Desenho;
e) Seção de Expediente;
IV - Serviço de Estudos Preliminares, Implantação e Fiscalizaçaõ, com:
a) Diretoria;
b) Equipe de Fiscalização de Obras;
c) Seção de Levantamentos e Cubagem ;
d) Seção de Engenharia de Segurança e Instalações;
e) Seção de Expediente.
Parágrafo único - As Equipes de Fiscalização de Obras de que cuida a alinea "a", do inciso IV do artigo, se denominarão:
1 - Equipe de Fiscalização de Obras Especiais,a subordinada à Divisão de Obras Especiais;
2 - Equipe de Fiscalização de Obras de Arte, a subordinada à Divisão de Obras de Arte.
Artigo 7. ° - Subordinam-se ao Diretor de Apoio Técnico:
I - Diretoria, com :
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Arquivo Técnico;
II - Divisao de Contratação;
III - Divisão de Preçõs e Orçamentos.
Artigo 8.° - A Divisão de Contratação tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com :
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Serviço de Licitações e Contratos com:
a) Diretoria;
b) Seção de Editais;
c) Seção de Licitações;
d) Seção de Contratos
III - Seção de Cadastro de Firmas.
Artigo 9. ° - A Divisão de Preços e Orçamentos tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Serviços de Especificação e Apropriação, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Especificação de Materíais e Serviços;
c) Seção de Apropriação de Serviços;
d) Seção de Expediente;
III - Serviço de Preços e Reajustes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Estudo de Preços;
c) Seção de Reajustes;
d) Seção de Expediente;
IV - Serviço de Orçamentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cubagem e Orçamentos;
c) Seção de Expediente.
Artigo 10 - As atribuições das unidades e as competências de seus dirigentes serão baixadas por decreto, dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso V, do Artigo 7.° do Regulamento mento do Departamento de Edificios e Obras Públicas aprovado pelo Decreto n. 52.520, de 26 de Janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Cria a Diretoria de Ação Regional e a Diretoria de Apoio Técnico, no Departamento de Edifícios e Obras Públicas e dá outras providências

Retificação do D.O. de 29/12/82
Artigo 11 - ...
onde se lê: aprovado pelo Decreto n.° 52.520, de 26 de janeiro de 1970.
leia-se: aprovado pelo Decreto n.° 52.520, de 26 de agosto de 1970.