DECRETO N. 20.276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Institui o Programa de Melhoria do Atendimento ao Público e da outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a melhoria do atendimento aos usuários dos serviços públicos constitui objetivo prioritário do Governo e do Programa Estadual de Desburocratização;
Considerando as medidas já adotadas pelo Governo do Estado com o objetivo de simplificar e humanizar a prestação dos serviços públicos estaduais;
Considerando a importância da instituição de um programa congregando e convocando iniciativas e realizações voltadas para a melhoria do atendimento público;
Considerando, neste sentido, a necessidade de um instrumento unificador para estimular o intercâmbio de experiências e assessorar as diferentes entidades públicas em seus projetos especificos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído na Administração Centralizada e Descentralizada o Programa de Melhoria do Atendimento ao Público.
Artigo 2.° - O Programa será desenvolvido pelos órgãos e unidades da Administração Centralizada e Descetralizada que, sob qualquer forma, atuem ou venham a atuar no atendimento direto ao público.
Artigo 3.° - O Programa terá por objetivo aprimorar, dinamizar e humanizar o atendimento na prestação de serviços afetos ao Estado que demandem contato direto com o público.
Artigo 4.° - O Programa compreenderá adequação de locais de atendimento, simplificação de metodos e procedimentos, conscientização, orientação e treinamento dos servidores que atuem ou tenham de atuar no atendimento direto ao usuário, divulgação dos serviços prestados e dos requisitos necessários a sua obtenção. 
Parágrafo único - Além destas medidas, outras, com idêntico objetivo, poderão ser propostas ou adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Centralizada e Descentralizada.
Artigo 5.° - Para os fins previstos neste decreto todos os órgãos e unidades da Administração Centralizada e Descentralizada deverão observar rigorosamente as normas de desburocratização ja estabelecidas pelo Governo em cumprimento ao Programa Estadual de Desburocratização.
Artigo 6.° - A Secretaria Extraordinária de Desburocratização coordenará e adotará as providências necessárias para o perfeito desenvolvimento do Programa Estadual de Melhoria do Atendimento ao Público.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinaário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais