DECRETO N. 20.276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Institui o Programa de Melhoria do Atendimento ao Público e da outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a melhoria do atendimento aos usuários dos serviços
públicos constitui objetivo prioritário do Governo e do Programa
Estadual de Desburocratização;
Considerando as medidas já adotadas pelo Governo do Estado com o
objetivo de simplificar e humanizar a prestação dos serviços públicos
estaduais;
Considerando a importância da instituição de um programa congregando e
convocando iniciativas e realizações voltadas para a melhoria do
atendimento público;
Considerando, neste sentido, a necessidade de um instrumento unificador
para estimular o intercâmbio de experiências e assessorar as diferentes
entidades públicas em seus projetos especificos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído na Administração
Centralizada e Descentralizada o Programa de Melhoria do Atendimento ao
Público.
Artigo 2.° - O Programa será desenvolvido pelos órgãos e
unidades da Administração Centralizada e Descetralizada que, sob
qualquer forma, atuem ou venham a atuar no atendimento direto ao
público.
Artigo 3.° - O Programa terá por objetivo aprimorar, dinamizar e
humanizar o atendimento na prestação de serviços afetos ao Estado que
demandem contato direto com o público.
Artigo 4.° - O Programa compreenderá adequação de locais de
atendimento, simplificação de metodos e procedimentos, conscientização,
orientação e treinamento dos servidores que atuem ou tenham de atuar no
atendimento direto ao usuário, divulgação dos serviços prestados e dos
requisitos necessários a sua obtenção.
Parágrafo único - Além destas medidas, outras, com idêntico
objetivo, poderão ser propostas ou adotadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Centralizada e Descentralizada.
Artigo 5.° - Para os fins
previstos neste decreto todos os órgãos e unidades da Administração
Centralizada e Descentralizada deverão observar rigorosamente as normas
de desburocratização ja estabelecidas pelo Governo em cumprimento ao
Programa Estadual de Desburocratização.
Artigo 6.° - A Secretaria Extraordinária de Desburocratização
coordenará e adotará as providências necessárias para o perfeito
desenvolvimento do Programa Estadual de Melhoria do Atendimento ao
Público.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinaário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais