DECRETO N. 20.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e de Despesa na Administração Direta e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e, 
Considerando que a inclusão no orçamento do Estado, de dotações destinadas aos repasses da Administração Centralizada para a Administração Descentralizada, deverá ser melhor identificada, de maneira a permitir maior eficiência no acompanhamento da execução orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituida, para fins de elaboração e execução do Orçamento-Programa do Estado, a Unidade Orçamentária Entidades Supervisionadas, junto aos Órgãos Estaduais que possuirem, vinculadas, unidades da Administração Descentralizada.
Artigo 2.° - Serão consideradas como unidades de despesa da Unidade Orçamentária instituida pelo artigo anterior, as respectivas unidades da Administração Descentralizada.
Artigo 3.° - Serão responsáveis pelas Unidades Orçamentárias ora instituidas os dirigentes dos Órgãos aos quais estejam as mesmas subordinadas.
Artigo 4.° - Ficam mantidas as responsabilidades dos atuais Órgãos de Finanças no que se refere à execução orçamentária e financeira, dos recursos consignados as Entidades compreendidas nas unidades denominadas Entidades Supervisionadas.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1983, ficando revogado o Decreto n. 17.657, de 2 de setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais