DECRETO N. 20.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e de Despesa na Administração
Direta e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 6.° do
Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e,
Considerando que a inclusão no orçamento do Estado, de
dotações destinadas aos repasses da
Administração Centralizada para a
Administração Descentralizada, deverá ser melhor
identificada, de maneira a permitir maior eficiência no
acompanhamento da execução orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituida, para fins de
elaboração e execução do
Orçamento-Programa do Estado, a Unidade
Orçamentária Entidades Supervisionadas, junto aos
Órgãos Estaduais que possuirem, vinculadas, unidades da
Administração Descentralizada.
Artigo 2.° - Serão consideradas como unidades de
despesa da Unidade Orçamentária instituida pelo artigo
anterior, as respectivas unidades da Administração
Descentralizada.
Artigo 3.° - Serão responsáveis pelas Unidades
Orçamentárias ora instituidas os dirigentes dos
Órgãos aos quais estejam as mesmas subordinadas.
Artigo 4.° - Ficam mantidas as responsabilidades dos atuais
Órgãos de Finanças no que se refere à
execução orçamentária e financeira, dos
recursos consignados as Entidades compreendidas nas unidades
denominadas Entidades Supervisionadas.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.° de janeiro de 1983, ficando revogado o Decreto n. 17.657, de
2 de setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais