DECRETO N. 20.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da
Lei n.º 3.175, de 11/12/81
e do Artigo 6.°, incisos I e III,
da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar as
dotações orçamentárias vigentes dos
Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Executivo, a fim de permitir o atendimento das despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, decorrentes principaimente, da
aplicação da Lei Complementar n.° 275, de 28/4/82,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e o Artigo
6.°, incisos I e III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82,
fica aberto aos diversos Órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, um crédito suplementar no
montante de CrS 6.629.620.000 (seis bilhões, seiscentos e vinte
e nove milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - CrS 96.000.000 (noventa e seis milhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11/12/81;
II - CrS 5.999.669.000 (cinco bilhões, novecentos e
noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil
cruzeiros), na forma prevista pelo Artigo 6.°, inciso I, da Lei
Complementar n. 275, de 28/4/82; e
III - CrS 533.951.000 (quinhentos e trinta e três
milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), nos
termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o Artigo 6.°, inciso
III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
