DECRETO N. 20.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I da
Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Educação, a fim de atender ao pagamento de
juros e outros encargos decorrentes de operação de
crédito CEF/FAS, contraida pela CONESP.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°. inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 204.631.545 (duzentos e quatro milhões,
seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Pranejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais