DECRETO N. 20.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso 1, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o atendimento de
despesas referentes a seguro sobre importação de
equipamentos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I. da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a
Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$
16.503.039 (dezesseis milhões, quinhentos e três mil e
trinta e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angelica, Galiazzi,, Diretora da Divisão de Atos Oficiais