DECRETO N. 20.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso 1, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o atendimento de despesas referentes a seguro sobre importação de equipamentos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I. da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 16.503.039 (dezesseis milhões, quinhentos e três mil e trinta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angelica, Galiazzi,, Diretora da Divisão de Atos Oficiais