DECRETO N. 20.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da Lei n  3.175, de ll/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP da Secretaria dos Transportes, de forma a possibilitar o atendimento do Convênio celebrado com a Prefeitura do Município de Assis, visando o asfatamento da pista do Aeródromo local,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), que observara nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n.° 18.358, de 30/12/81, fica suplementado no valor de CrS 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), obecedendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais