DECRETO N. 20.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 18.377, de 18-1-82

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Administração Geral do Estado, a fim de que sejam repassados recursos a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais