DECRETO N. 20.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar
repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de CrS 593.000.000 (quinhentos, e noventa e três
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a distribuição indicada na
tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais