DECRETO N. 20.289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com o excesso de arrecadação de suas receitas próprias, a fim de que possa melhor cumprir a programação estabelecida para 1982, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 103.113.705 (cento e três milhões, centro e treze mil, setecentos e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais