DECRETO N. 20.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas, totalizando 11.333,00 (onze
mil, trezentos e trinta e três metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Francisco Presta, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 2.727/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A)
que dista 20,85 m à esquerda da estaca 261+18,40 do eixo locado,
seguem: 69,05 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 28,55 m à esquerda da estaca 265+07,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 42,60 m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (C) que dista 14,00 m à direita da
estaca 264+15,10 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
66,55 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Florindo
Lourenção, até o ponto (A) de partida. Área
"B" - Partindo do ponto (D) que dista 29,65 m à esquerda da
estaca 265+16,40 do eixo locado, seguem: 3,60 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 30,00 m à esquerda da
estaca 266+00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 214,50 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 23,65 m à esquerda da estaca 276+14,40 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 90,25 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 51,40 m à
direita da estaca 274+4,25 do eixo locado, confrontando com a
Associação Atlética Banco do Brasil; 182,30 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 12,50 m
à esquerda da estaca 265+13,50 do eixo locado, confrontando com
Florindo Lourenção; 17,40 m acompanhando a cerca divisa,
confrontando com a Estrada Municipal existente, até o ponto (D)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais