DECRETO N. 20.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 10.209,00m2 (dez mil,
duzentos e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer à
Associação Atlética do Banco do Brasil, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 2728/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrova Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 23,65m a
esquerda da estaca 276+14,40 do eixo locado, seguem: 51,40m em reta por
faixa divisa até o ponto (B) que dista 22,15m a esquerda da
estaca 279+5,80 do eixo locado, confrontando com Francisco Presta;
103,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
19,65m a esquerda da estaca 284+9,10 do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 39,65m, em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 19,50m a direita da estaca 284+2,85 do eixo locado,
confrontando com José Rodrigues de Assis; 189,65m em reta pela
cerca divisa até o ponto (E) que dista 55,50m a direita da
estaca 274+16,65 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,05m, em
reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 51,40m a
direita da estaca 274+4,25 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
90,25m em reta pela cerca divisa, confrontando com Francisco Presta
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA- Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais