DECRETO N. 20.292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário
à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.269,50 m²
(três mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário a FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a José Rodrigues de
Assis, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 2729/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber.
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
19,65m a esquerda da estaca 284+9,10 do eixo locado. seguem: 10,90m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 285+00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 111,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 20,00m a esquerda da estaca 290+11,45 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 13,60m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 6,50m a esquerda da
estaca 290+10,00 do eixo locado, confrontando com José Furlan
Neto; 129,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que
dista 19,50m a direita da estaca 284+2,85 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 39,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com a
Associação Atletica Banco do Brasil S.A., até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais