DECRETO N. 20.293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 21.577,30m2 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado do no muniípio de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Maria Alice de Vasconcelos Camalle, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-138/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 44,15m a esquerda da estaca 81+3,90m do eixo locado, seguem: 424,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m a esquerda da estaca 60 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 59,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a esquerda da estaca 57+0,80m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 136,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 58,00m a direita da estaca 62+5,30m do eixo locado, confrontando com a Cefri Centrais Estocagens Frigorificadas S/A; 392,15m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Cefri - Centrais Estocagens Frigorificadas S/A ate o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais