DECRETO N. 20.293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 21.577,30m2 (vinte
e um mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado do no
muniípio de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a
FEPASA para a construção da Ligação
Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Maria Alice de Vasconcelos Camalle, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-138/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 44,15m a
esquerda da estaca 81+3,90m do eixo locado, seguem: 424,15m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m a esquerda da
estaca 60 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada;
59,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
30,00m a esquerda da estaca 57+0,80m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 136,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (K)
que dista 58,00m a direita da estaca 62+5,30m do eixo locado,
confrontando com a Cefri Centrais Estocagens Frigorificadas S/A;
392,15m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Cefri - Centrais
Estocagens Frigorificadas S/A ate o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais