DECRETO N. 20.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil da sede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, diretamente subordinado ao Coordenador de Assistencia Técnica Integral, o Centro de Convivência Infantil. unidade com nível de Seção Técnica, da sede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil da sede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as familias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar as crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação distribuida às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizados;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
VII - aplicar metodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de metodos e técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XI - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência às crianças.
Artigo 3.° - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil da sede da Coordenadora de Assistência Técnica Integral tem as competências relacionadas nos Artigos 130 e 132 do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981.
Artigo 4.º - O Coordenador de Assistência Técnica Integral definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil criado por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dds Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Cria e organiza o Centro de Convivência infantil da sede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Retificação
Artigo 3.° - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil da sede...
onde se lê: da Coordenadora de Assistência Técnica Integral...
leia-se: da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral...