DECRETO N. 20.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, afastados até 31/12/82, nos termos do Artigo 67 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968 e, do Artigo 40 e dos incisos I e II, do Artigo 41 da Lei Compiementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, as disposições contidas no Decreto n. 20.056, de 3 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais