DECRETO N. 20.296. DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a concessão de pensões a portadores de hanseníase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5.°, do Decreto-Lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, nos termos do Decreto-Lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalicias fundamentadas no Artigo 2.°, inciso II, do mencionado Decreto-Lei, aos portadores de hanseniase constantes da relação anexa, que faz parte integrante do presente decreto.
Artigo 2.º - O valor mensal de pensão de que trata o presente, de acordo com o Artigo 1.° da Lei n. 2.875, de 4 de junho de 1981, corresponderá a 60% (sesenta por cento) do valor fixado para o padrão 1-A, na Tabela II, da Escala de Vencimentos 1, instituida pelo Artigo 1.°da Lei Compiementar n. 275, de 28 de abril de 1982, observado o disposto no Artigo 3.º, da Lei n. 1907, de 20 de dezembro de 1978.
Artigo 3.º - Os pagamentos mensais respectivos serão feitos através das unidades da Secretaria da Saúde mencionadas na relação anexa.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigent.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaerth, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

RELAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.° e 3.° DO DECRETO N. 20.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982
Ordem -Nome- Processo T-S - Prontuário
1. - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
1.1 - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti"
01 - Darcy Weckwerth ou Darcy Rocha - 125/82 - 35.839
02 - Amadeu Cardoso - 338/82 - 30.768
1.2 - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
03- Rubens Fontana- 180/82- 16.361
2. - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
2.1 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3
2.2 - Centro de Saúde I - Penha
04 - João Batista de Quadros Filho - 312/82 - 41.307
2.3 - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba
2.4 - Centro de Saúde I - Itapetininga
05 - Ivo Rolim de Albuquerque - 245/82 - 42.914 

DECRETO N. 20.296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a concessão de pensões a portadores de Hanseniase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

Retificação
RELAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.° e 3.° DO DECRETO N. 20.296.
onde se lê: De 2 de dezembro de 1982.
leia-se: De 29 de dezembro de 1982.