DECRETO N. 20.300, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos do Quadro da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos abaixo
relacionados da Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado, para a mesma Tabela e
Subquadro do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
I - Atendente, padrão 5-A, da Escala de Vencimentos 6, provido por Estelita Oliveira Nunes, RG. 3.154.155;
II - Auxiliar de Enfermagem, padrão 15-A, da Escala de
Vencimentos 6, provido por Dilsa Schimitt, R.G. n.° 3.602.264.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.300, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos
do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado para
o Quadro da Secretaria da Segurança Pública