DECRETO N. 20.302, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Torna insubsistente o Decreto n. 19.200, de 3 de agosto de 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica insubsistente o Decreto n. 19.200, de
3 de agosto de 1982, que transferiu, nos termos dos Artigos 54 e 55, da
Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, o cargo de Agente
do Serviço Civil-Nível II, padrão 7-C, da Tabela III, do
Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, provido
por Ifril Carvalho, RG. 3.077.665, para a mesma Tabela do Subquadro de
Cargos do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais