DECRETO N. 20.304 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre medidas para execução do Programa Estadual de Desburocratização

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de criação continua de mecanismos indispensáveis a execução do Programa Estadual de Desburocratização;
Considerando que todos os órgãos e entidades da Administração Estadual devem assumir sua parcela de responsabilidade para que o Programa atinja seus reais objetivos;
Considerando que a atuação setorizada permitirá o combate, na origem, de focos de burocracia excessiva, eliminando procedimentos paralelos e desnecessários,
Decreta:
Artigo 1.º- Os órgãos e entidades da Administração Estadual Centralizada e Descentralizada deverão promover medidas de cooperação para a execução do Programa Estadual de Desburocratização, mediante:
I - o acompanhamento direto dos serviços prestados pelo órgão ou entidade de forma a detectar eventuais pontos de excessiva burocracia;
ll - o acompanhamento de sugestões e idéias geradas pelos servidores diretamente envolvidos na organização dos serviços prestados pelo orgão ou entidade;
III - a adoção de providências internas e especificas tendentes a permitir a fluência da prestação dos serviços sob encargo do orgão ou entidade;
IV - a divulgação dos serviços prestados, condições e requisitos de atendimento ao usuário;
V - a observância, quando aplicáveis as atividades do órgão ou entidade, das medidas já adotadas pelo Governo do Estado em cumprimento ao Programa Estadual de Desburocratização.
Artigo 2.º- As medidas de cooperação com o Programa Estadual de Desburocratização, observando-se o disposto no Artigo 1.° deste Decreto e no Decreto Estadual n. 14.624, de 28 de dezembro de 1979, deverão ser orientadas de forma a:
I - simplificar o trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que tenham custo maior do que o risco;
II - substituir, quando praticável, o controle prévio pelo acompanhamento eficiente e eficaz da execução das atividades, identificando e corrigindo eventuais desvios, abusos e fraudes;
III - intensificar o processo de descentralização administrativa, através da redefinição ou delegação de competência, a fim de:
a) retirar das autoridades superiores a deliberação sobre assuntos rotineiros e eliminar as etapas de mera formalização de atos administrativos por órgãos e instâncias não incumbidos de seu exame e solução;
b) levar para a proximidade dos órgãos que prestam diretamente serviços à população a decisão dos casos cuja pronta solução é necessária ao seu bom funcionamento;
IV - eliminar a audiência de órgãos técnicos e juridicos em processos e expedientes referentes a casos sobre os quais não haja controvérsia a esclarecer ou já exista decisão a respeito;
V - rever os fluxos de recepção e tramitação de expedientes e processos, de maneira a limitar seu encaminhamento apenas pelos órgãos competentes para seu estudo e decisão;
VI - autorizar a comunicação direta e o livre trânsito de informações e solicitações entre órgãos ou unidades da Administração Pública Estadual, dispensada a exigência de transito intermediário, pelos órgãos superiores;
VII - aceitar a informação que o funcionário ou servidor público declare haver obtido através de comunicação direta com outro órgão ou unidade da administração;
VIII - eliminar, através de melhor distribuição de trabalho, os pontos críticos onde se acumulam pessoas ou processos a serem atendidos;
IX - estabelecer programas especiais de trabalho para os casos em que seja inevitável a ocorrência periódica de concentração de serviços;
X - estimular a participação da comunidade na proposição de soluções que contribuam para a execução do Programa Estadual de Desburocratização.
Artigo 3.º- Ao Secretário Extraordinário de Desburocratização caberá acompanhar, coordenar e estabelecer medidas concretas para a execução do disposto neste decreto, assim como dirimir as dúvidas suscitadas na sua aplicação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publcação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário
de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais