DECRETO N. 20.304 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre medidas para execução do Programa Estadual de Desburocratização
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de criação continua de
mecanismos indispensáveis a execução do Programa
Estadual de Desburocratização;
Considerando que todos os órgãos e entidades da
Administração Estadual devem assumir sua parcela de
responsabilidade para que o Programa atinja seus reais objetivos;
Considerando que a atuação setorizada permitirá o
combate, na origem, de focos de burocracia excessiva, eliminando
procedimentos paralelos e desnecessários,
Decreta:
Artigo 1.º- Os órgãos e entidades da
Administração Estadual Centralizada e Descentralizada
deverão promover medidas de cooperação para a
execução do Programa Estadual de
Desburocratização, mediante:
I - o acompanhamento direto dos serviços prestados pelo
órgão ou entidade de forma a detectar eventuais pontos de
excessiva burocracia;
ll - o acompanhamento de sugestões e idéias geradas pelos
servidores diretamente envolvidos na organização dos
serviços prestados pelo orgão ou entidade;
III - a adoção de providências internas e
especificas tendentes a permitir a fluência da
prestação dos serviços sob encargo do orgão
ou entidade;
IV - a divulgação dos serviços prestados,
condições e requisitos de atendimento ao usuário;
V - a observância, quando aplicáveis as atividades
do órgão ou entidade, das medidas já adotadas pelo
Governo do Estado em cumprimento ao Programa Estadual de
Desburocratização.
Artigo 2.º- As medidas de cooperação com o
Programa Estadual de Desburocratização, observando-se o
disposto no Artigo 1.° deste Decreto e no Decreto Estadual n.
14.624, de 28 de dezembro de 1979, deverão ser orientadas de
forma a:
I - simplificar o trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que tenham custo maior do que o risco;
II - substituir, quando praticável, o controle
prévio pelo acompanhamento eficiente e eficaz da
execução das atividades, identificando e corrigindo
eventuais desvios, abusos e fraudes;
III - intensificar o processo de descentralização
administrativa, através da redefinição ou
delegação de competência, a fim de:
a) retirar das autoridades superiores a
deliberação sobre assuntos rotineiros e eliminar as
etapas de mera formalização de atos administrativos por
órgãos e instâncias não incumbidos de seu
exame e solução;
b) levar para a proximidade dos órgãos que prestam
diretamente serviços à população a
decisão dos casos cuja pronta solução é
necessária ao seu bom funcionamento;
IV - eliminar a audiência de órgãos
técnicos e juridicos em processos e expedientes referentes a
casos sobre os quais não haja controvérsia a esclarecer
ou já exista decisão a respeito;
V - rever os fluxos de recepção e
tramitação de expedientes e processos, de maneira a
limitar seu encaminhamento apenas pelos órgãos
competentes para seu estudo e decisão;
VI - autorizar a comunicação direta e o livre
trânsito de informações e
solicitações entre órgãos ou unidades da
Administração Pública Estadual, dispensada a
exigência de transito intermediário, pelos
órgãos superiores;
VII - aceitar a informação que o
funcionário ou servidor público declare haver obtido
através de comunicação direta com outro
órgão ou unidade da administração;
VIII - eliminar, através de melhor
distribuição de trabalho, os pontos críticos onde
se acumulam pessoas ou processos a serem atendidos;
IX - estabelecer programas especiais de trabalho para os casos
em que seja inevitável a ocorrência periódica de
concentração de serviços;
X - estimular a participação da comunidade na
proposição de soluções que contribuam para
a execução do Programa Estadual de
Desburocratização.
Artigo 3.º- Ao Secretário Extraordinário de
Desburocratização caberá acompanhar, coordenar e
estabelecer medidas concretas para a execução do disposto
neste decreto, assim como dirimir as dúvidas suscitadas na sua
aplicação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publcação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de
1982.
JOSE MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário
de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais