DECRETO N. 20.306,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSE MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, a fim de atender a despesas urgentes e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 5.496.402 (cinco milhões, quatrocentos e
noventa e sei mil, quatrocentos e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais