Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 20.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei 3.175, de 1981

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de permitir o atendimento de despesas com a construção do Fórum da cidade de Leme:
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I. da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 19.730.000 (dezenove milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais