DECRETO N. 20.309. DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Delegacia Geral de Policia, da Secretaria da Segurança
Pública, a fim de possibilitar o término das obras de
construção da Delegacia de Policia e Cadeia
Pública do Município de Santo Expedito,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica
aberto a Secretária da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 7.253.000 (sete milhões,
duzentos e cinquenta e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, de acordo com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais