DECRETO N. 20.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura do
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Informação e Comunicações, a
fim de possibilitar a concessão de auxilio à
Associação Brasileira dos Jornais do Interior e a
Associação dos Jornais do Interior do Estado de
São Paulo, para a realização do 'III Congresso
Brasileiro de Jornais do Interior e do III Congresso de Jornais do
Interior do Estado de São Paulo, em São José dos
Campos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica
aberto a Secretaria de Informação e
Comunicações, um crédito suplementar de CrS
3.000.000 (três milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
estabelecida na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81