DECRETO N. 20.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura do crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de possibilitar a concessão de auxilio à Associação Brasileira dos Jornais do Interior e a Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo, para a realização do 'III Congresso Brasileiro de Jornais do Interior e do III Congresso de Jornais do Interior do Estado de São Paulo, em São José dos Campos, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Secretaria de Informação e Comunicações, um crédito suplementar de CrS 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação estabelecida na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação do D.O. de 31-12-82
TABELA I
Suplementação
onde se lê: 16 Secretaria de Informação e Comunicações
leia-se: 26 Secretaria de Informação e Comunicações