DECRETO N. 20.314, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Classifica funções
de serviço público na Secretaria da
Educação, para efeito de atribuição de
"pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas a referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, instituída pela Lei Complementar n. 247, de
06 de abril de 1981, 45 (quarenta e cinco) funções de
serviço público de Secretário de Escola,
destinadas às Secretarias dos estabelecimentos de ensino,
criados por leis, decretos, resoluções e
alterações posteriores, constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
por meio de ato específico, fixará o valor do
"pro labore", a ser pago aos funcionários públicos ou
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°, DO DECRETO N. 20.314, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982