DECRETO N. 20.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Torna insubsistente o Decreto n. 20.006, de 24 de novembro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica insubsistente o Decreto n. 20.006, de
24 de novembro de 1982, que transferiu o cargo de Motorista,
padrão 11-B, do Quadro da Superintendência de Controle de
Endemias, provido por Geraldo dos Santos, RG 1.594.237, para o Quadro
da Seeretaria da Saúde.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais