DECRETO N. 20.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza a cessão de direitos e obrigações sobre o uso de linhas telefônicas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da Secretaria do
Interior, autorizada a ceder, a titulo gratuito e em carater
definitivo, à Fundação Prefeito Faria Lima, os
direitos e obrigações sobre o uso das linhas
telefônicas números 211-2061, 211-0441,2117848, 211-9048 e
211-3863.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Helio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais