DECRETO N. 20.328, DE 3 DE JANEIRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro
da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o Quadro da Secretaria da
Administração
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Carpinteiro, sob o regime da C.L.T.,
do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
preenchida por Álvaro Domingues dos Santos, RG 3.423.578, para o
SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais