DECRETO N. 20.328, DE 3 DE JANEIRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro
 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Administração


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Carpinteiro, sob o regime da C.L.T., do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Álvaro Domingues dos Santos, RG 3.423.578, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais