Transfere, nos
termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da
Promoção Social
para o Quadro da Casa Civil do Gabinete
do Governador
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 13-B, da Escala de Vencimentos 1, do
SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social,
provido por Odila Bergantin de Carvalho, RG 2.790.793, para o SQC-III
do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais