DECRETO N. 20.330, DE 3 DE JANEIRO DE 1983

Autoriza a doação de veiculos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veiculos usados constantes da relação anexa n. 14/82, do CAM 1415/82, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais






DECRETO N. 20.330, DE 3 DE JANEIRO DE 1983

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Relação n.º 014/82
Marca - Ano - Modelo - Chassi
onde se lê: Volkswagen - 1978 - Sedan - BBJ771933
leia-se: Volkswagen - 1978 - Sedan - BJ771933