DECRETO N. 20.334, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da Ligação
Ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno totalizando 26.095,00m²
(vinte e seis mil e noventa e cinco metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã ,imóvel esse que consta pertencer a
Cerâmica Ituana, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 2.765/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - AREA "A": Partindo do ponto (A) que dista
24,55m à esquerda da estaca 1.250+8,85 do eixo locado, seguem:
91,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
20,00m à esquerda da estaca 1.255+0,00 do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 136,10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 22,25m à esquerda da estaca
1.261 + 16,10 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 60,85m em
reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 21,55m à
direita da estaca 1.259 + 14,15 do eixo locado, confrontando com a
Rodovia do Açucar; 94,15m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 20,00m à direita da estaca 1.255+0,00 do
eixo locado, confrontando com a expropriada; 103,35m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 25,15m à direita da
estaca 1.249+16,75 do eixo locado, confrontando com a expropriada;
51,15m em reta pela cerca divisa, confrontando com João Batista
de Matos até o ponto (A) de partida. AREA "B": Partindo do ponto
(G) que dista 23,85m à esquerda da estaca 1.266+16,10 do eixo
locado, seguem: 43,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (H)
que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.269+0,00 do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 122,55m em reta pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 50,00m à esquerda da estaca
1.275+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 107,30m em
reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 33,45m à
esquerda da estaca 1.280+6,00 do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 191,95m acompanhando a cerca divisa até o ponto (K)
que dista 55,40m à direita da estaca 1.271+16,00 do eixo locado,
confrontando com o caminho de servidão; 36,40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (L) que dista 50,00m à direita
da estaca 1.270+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada;
84,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista
23,62m a direita da estaca 1.266+0,00 do eixo locado, confrontando com
a expropriada; 29,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (N)
que dista 23,15m à direita da estaca 1.264+10,60 do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 65,40m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Rodovia do Açucar até o ponto (G) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais