DECRETO N. 20.334, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno totalizando 26.095,00m² (vinte e seis mil e noventa e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã ,imóvel esse que consta pertencer a Cerâmica Ituana, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2.765/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - AREA "A": Partindo do ponto (A) que dista 24,55m à esquerda da estaca 1.250+8,85 do eixo locado, seguem: 91,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1.255+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 136,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22,25m à esquerda da estaca 1.261 + 16,10 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 60,85m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 21,55m à direita da estaca 1.259 + 14,15 do eixo locado, confrontando com a Rodovia do Açucar; 94,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à direita da estaca 1.255+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 103,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,15m à direita da estaca 1.249+16,75 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 51,15m em reta pela cerca divisa, confrontando com João Batista de Matos até o ponto (A) de partida. AREA "B": Partindo do ponto (G) que dista 23,85m à esquerda da estaca 1.266+16,10 do eixo locado, seguem: 43,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.269+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 122,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m à esquerda da estaca 1.275+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 107,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 33,45m à esquerda da estaca 1.280+6,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 191,95m acompanhando a cerca divisa até o ponto (K) que dista 55,40m à direita da estaca 1.271+16,00 do eixo locado, confrontando com o caminho de servidão; 36,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 50,00m à direita da estaca 1.270+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 84,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 23,62m a direita da estaca 1.266+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 29,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 23,15m à direita da estaca 1.264+10,60 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 65,40m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rodovia do Açucar até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais