DECRETO N. 20.335, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itú, comarca de Itú, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.051,00 m² (oito mil e cinqüenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itú, comarca de Itú, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Roque Bragagnolo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2.766/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 22,00 m à esquerda da estaca 1.281 + 06,70 do eixo locado, seguem: 81,05 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m à direita da estaca 1.283 + 3,95 do eixo locado, confrontando com Hermes Fioravante; 3,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m à direita da estaca 1.283 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 160,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 65,00 m à direita da estaca 1.275 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 35,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 59,70 m à direita da estaca 1.273 + 4,80 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 181,40 m acompanhando a cerca divisa, confrontando com o caminho de servidão existente, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais